Conde de Óbidos
ÓBIDOS, Vila na Província da Estremadura. Desta Vila foi feito Conde D. Vasco Mascarenhas, de que tirou carta a 22 de Dezembro de 1636, que está na Chancelaria do dito ano, livro 27, pág 210. Depois quando passou por Vice-Rei do Estado do Brasil, El-Rei D. Afonso VI lhe mercê, entre outras, de Conde de Óbidos de juro para todos os seus sucessores na forma da Lei Mental, de que se lhe passou carta a 14 de Abril do ano de 1663, que está na sua Chancelaria, livro 27, pag. 211.
A varonia desta Casa é de Mascarenhas, a mesma escrita na casa de Gouveia, por ser D. Vasco Mascarenhas irmão de D. João Mascarenhas, 2º Conde de Santa Gruz, e filho quarto de D. Fernão Martins Mascarenhas, Senhor de Lavre, e Estepa, Comendador de Mértola, e de sua mulher Dona Maria de Lencastre, filha de D. Diniz de Lencastre. D. Vasco Mascarenhas, 1º Conde de Óbidos, serviu em Flandes, foi Governador, e Capitão General do Reino do Algarve, e Governador das Armas na Província de Alentejo, Vice-Rei da Índia, e depois do Estado do Brasil, Estribeiro Mor da Rainha Dona Maria Francisca de Saboia, do Conselho de Estado, e Guerra, Comendador da Lourinhã na Ordem de Christo, Alcaide Mor de Óbidos, morreu a 4 de Julho do ano de 1678. Foi governador-geral do Brasil em 1640 e, posteriormente nomeado vice-rei do Brasil, cargo que exerceu de 21 de julho de 1663 a 13 de junho de 1667. Ordenou a quebra do padrão da moeda, passando as de 3.650 réis para 4.000 réis, as de 1.760 para 2.000 réis, e assim por diante.
As leis de 20 de novembro de 1662, e 22 de março de 1663 ordenavam que fossem aplicadas, em Portugal, as contramarcas coroadas de 50, 100, 250, 300, 500 e 600, nas moedas de prata e os carimbos coroados de 1, 2 e 4 nas moedas de ouro. Para que essas ordens fossem executadas no Brasil, exigia-se a promulgação pelo Conde de Óbidos, dada pelo longo regimento datado 7 de julho de 1663, que providenciou a elevação de 12,5% nas moedas de ouro e 25% nas de prata.
Tal documento determinava que fossem fabricados tantos cunhos quantos fossem necessários à operação, procedendo a contramarcação na Casa dos Contos da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Vicente, assistida por provedores da Fazenda. Nos cunhos para as moedas de ouro se abriria um escudete com uma coroa em cima e, interno a este, os valores 1; 2 e 4, a exemplo do que aconteceu em Portugal. Já nos cunhos para a prata não haveria escudo (moldura); foi suprimido o valor 50 coroado (exclusivo para Portugal) e criados os novos valores 60, 80, 125 e 150.
Recunhado o dinheiro, o tesoureiro geral responderia ao seu dono, em espécie, com a mesma quantidade de dinheiro resselado com 5% de avanço para a moeda de prata e 2,5% para as de ouro.
Figura acima: Raro Carimbo de 125 Réis Coroado sobre novo tostão de D. João IIII, do Porto, em excepcional estado de conservação, leiloado nos EUA em 2010, por US$ 5.750,00, bem abaixo do seu real valor de mercado. Entre os carimbos coroados da coleção numismática brasileira, é um dos mais raros. A moeda da figura, em excepcional estado de conservação, foi avaliada por nós, como valor mínimo, em US$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos).
Em 22 de março de 1663 uma Lei no Reino levantou em 25% o valor das moedas, sob D. Afonso VI; as patacas foram elevadas de 480 para 600 réis; no Brasil passaram a correr por 640 réis, devido ao acréscimo de dois vinténs que as câmaras, por arbítrio próprio, estabeleceram. Dar à moeda um valor acima do que aquele que corria no Reino parecia, aos olhos da administração portuguesa, o meio de reter numerário na Colônia. Contudo, não passou de uma simples convenção tolerada pelas autoridades, mas sem fundamento legal.
“Achei que a administração dos quintos de ouro de São Paulo não corre pela provedoria da Fazenda de São Vicente nem dão deles conta a esta provedoria do Estado, e nem nos livros dos registros dela há notícia alguma das causas por que se administra; antes se tem por tradição que se faz por ordens particulares concedidas a Salvador Correia de Sá e Benevides e Pedro de Souza Pereira, provedor que foi do Rio de Janeiro, e se acha nos ditos livros uma provisão de El-Rei meu Senhor D. João IV que a Santa Glória haja, por que faz mercê à Rainha minha Senhora de cinco mil cruzados cada ano no rendimento dos ditos quintos com condição de que se rendessem mais, lhe não pertencia, supondo não ser menos.”Vasco de Mascarenhas, Conde de Óbidos - Portaria de 15 de dezembro de 1663.
RESUMO BIOGRÁFICO
Baixou regimento para os governadores do Rio de Janeiro em 10 de outubro, pelo qual revogou os poderes extraordinários atribuídos a Salvador Correia de Sá e Benevides, e restringindo algumas atribuições que datavam de Mem de Sá. Figura ao lado: Brasão de linhagem materna.
Já a 6 de julho, mandou quebrar o padrão da moeda, passando as de 3$650 a valer 4$000, as de 1$760 a correr como 2$000 e assim por diante.
Em 22 de março de 1663 uma lei no Reino levantou 25% no valor das moedas, sob Afonso VI: as patacas foram elevadas de 480 a 600 réis, no Brasil passam a correr por 640 rs, com o acréscimo de dois vinténs que as câmaras por arbítrio próprio estabeleceram. Dar à moeda valor acima do que no Reino parecia à administração portuguesa o meio de a reter na colônia, quando o balanço das transações lhe era contrário. Contudo, nao passou de convenção tolerada das autoridades, mas sem fundamento legal.
O título de Conde de Óbidos foi concedido a D. Vasco Mascarenhas, alcaide-mor de Óbidos, filho de D. Fernão Martins Mascarenhas, senhor de Lavre, e de sua mulher D. Maria de Lancastre, por Carta de Filipe III de 22 de Dezembro de 1636, como recompensa por serviços prestados. Em 1646 recebeu as honras de conde parente, as quais, desde então, foram hereditárias nesta casa. Em 1652 foi nomeado vice-rei da Índia.
Foi casado duas vezes, a primeira com D. Jerónima de La Cueva y Mendoza e a segunda com a sua sobrinha D. Joana de Vilhena. A união das casas de Sabugal Palma resultou do primeiro casamento de D. Brites de Meneses, 3.ª condessa do Sabugal, com D. Nuno Mascarenhas da Costa, herdeiro do morgado de Palma, irmão do primeiro conde de Palma, D. António Mascarenhas da Costa. Desse casamento nasceu D. João Mascarenhas de Castelo Branco da Costa 2.º conde de Palma.
Pelo casamento de D. Fernão Martins Mascarenhas, 2.º conde de Óbidos, com D. Brites Mascarenhas da Costa e Castelo Branco Barreto, 4.ª condessa do Sabugal e 3.ª condessa de Palma, em 1669, ficaram reunidas as casas do Sabugal e de Palma com a de Óbidos.
O casamento de D. Pedro de Sousa Coutinho Monteiro Paim, filho dos primeiros marqueses de Santa Iria, com D. Eugénia Maria de Assis Castelo Branco e Lancastre, 6.ª condessa de Óbidos e de Sabugal e 7.ª condessa de Palma, a 31 de Agosto de 1839, reuniu as casas de Óbidos, Palma e Sabugal com a Casa de Santa Iria.
O título de Conde de Óbidos foi concedido a D. Vasco Mascarenhas, alcaide-mor de Óbidos, filho de D. Fernão Martins Mascarenhas, senhor de Lavre, e de sua mulher D. Maria de Lancastre, por Carta de Filipe III de 22 de Dezembro de 1636, como recompensa por serviços prestados. Em 1646 recebeu as honras de conde parente, as quais, desde então, foram hereditárias nesta casa. Em 1652 foi nomeado vice-rei da Índia.
Foi casado duas vezes, a primeira com D. Jerónima de La Cueva y Mendoza e a segunda com a sua sobrinha D. Joana de Vilhena. A união das casas de Sabugal Palma resultou do primeiro casamento de D. Brites de Meneses, 3.ª condessa do Sabugal, com D. Nuno Mascarenhas da Costa, herdeiro do morgado de Palma, irmão do primeiro conde de Palma, D. António Mascarenhas da Costa. Desse casamento nasceu D. João Mascarenhas de Castelo Branco da Costa 2.º conde de Palma.
Pelo casamento de D. Fernão Martins Mascarenhas, 2.º conde de Óbidos, com D. Brites Mascarenhas da Costa e Castelo Branco Barreto, 4.ª condessa do Sabugal e 3.ª condessa de Palma, em 1669, ficaram reunidas as casas do Sabugal e de Palma com a de Óbidos.
O casamento de D. Pedro de Sousa Coutinho Monteiro Paim, filho dos primeiros marqueses de Santa Iria, com D. Eugénia Maria de Assis Castelo Branco e Lancastre, 6.ª condessa de Óbidos e de Sabugal e 7.ª condessa de Palma, a 31 de Agosto de 1839, reuniu as casas de Óbidos, Palma e Sabugal com a Casa de Santa Iria.
D. Vasco Mascarenhas foi alcaide mor das vilas de Óbidos e Salir do Porto por carta de 16/11/1638 (Torre do Tombo, Referência PT-TT-RGM/14/369048).