Marcas do poder - O Carimbo de Escudete

Em 1695, devido à grande necessidade de numerário, começaram a circular as primeiras moedas coloniais luso-brasileiras, em cobre e prata. A cunhagem nesses metais, na Colônia, era diferente daquela realizada no Reino. Graças a essa diferença de padrão de cunhagem (relação entre valor nominal e intrínseco), as moedas brasileiras permaneciam na Colônia, evitando-se a fuga para a Metrópole. Já a cunhagem em ouro era de mesmo padrão, tanto para a Colônia quanto para a Metrópole. 
Desde as primeiras moedas de cobre de D. Pedro II - cunhadas na Casa da Moeda do Porto (letra monetária PPPP); lavramento realizado para Angola, mandadas circular no Brasil pela Carta Régia de 10 de fevereiro de 1704 - foi criado um padrão de peso e diâmetro para os cobres brasileiros, o que durou até o reinado de D. Maria I, mais precisamente em 1799. 


D. Pedro II (1683-1706) - Casa da Moeda do Porto, letra monetária PPPP XX réis, peso: 14,34 gramas.


D. Maria I (1786-1799) - Casa da Moeda de Lisboa, sem letra monetária, 1786, peso: 14,34 gramas.

Como se pode notar das imagens acima, o padrão das moedas de cobre continuou o mesmo até o reinado de D. Maria I. Em 1799, ainda sob o reinado da soberana, houve a quebra do padrão, fazendo com que esse mesmo valor (XX réis), passasse a ser cunhado nos discos que antes eram destinados às moedas de X réis (peso: 7,17 gramas).


Figura: D. Maria I (1786-1799) - Casa da Moeda de Lisboa, XX réis 1786, sem letra monetária. Moeda pertencente ao novo padrão, peso: 7,17 gramas, mas com o mesmo valor facial da moeda do antigo padrão. Antes eram cunhadas à razão de 5 réis a oitava (3,5856 gramas); com o padrão novo, todas as moedas de cober passaram a ser cunhadas à razão de 10 réis a oitava de cobre, preço praticado para o comércio do metal, nessa época.

A seguir, os pesos das moedas de cobre do velho padrão, o padrão antigo: 

1) V reis - 3,58 gramas 

2) X réis - 7,17 gramas 

3) XX réis - 14,34 gramas 

4) XL réis - 28,68 gramas.  

Como vimos, esse padrão perdurou desde os primeiros cobres de D. Pedro II até 1799, quando as moedas foram desvalorizadas, tendo seu o peso reduzido à metade. É o que chamamos de “quebra do padrão monetário”, o que deu origem a um novo padrão, a seguir: 

1) V réis - Extinto no Novo Padrão 

2) X réis - 3,58 gramas 

3) XX réis - 7,17 gramas 

4) XL réis - 14,34 gramas 

5) LXXX réis - 28,68 gramas (moeda nova, não existia no padrão antigo).  

O antigo e pesado padrão dos cobres do Brasil colonial foi então substituído por um novo, desvalorizado em 50%. Uma das razões para tal medida é justificada no preço do metal. O Brasil não dispunha de minas de cobre em quantidade (nunca contou com grandes reservas desse metal), vendo-se obrigado a importá-lo para a confecção dos discos, o que fazia o preço subir ainda mais. 
Com o risco de que a quantidade de cobre existente em uma moeda, ultrapassasse o seu valor nominal, a decisão de reduzir o peso dos discos foi acertada. 
Pouco antes da quebra do padrão, a oitava (3,5856 gramas) do cobre já era comercializada ao valor de 10 réis, bastante defasado se levarmos em conta o valor do numerário, cunhado nesse metal, em circulação. Se considerarmos, por exemplo, a moeda de XL réis (40 réis) de peso 28,68 (oito oitavas), conclui-se que o valor de cobre (metal) contido nessa moeda correspondia ao dobro do seu valor declarado (nominal). 

Se a oitava do cobre era negociada ao preço de 10 réis, é de se supor que uma moeda contendo oito oitavas deveria valer 80 réis e não apenas quarenta (XL réis). Mantendo o seu valor nominal (XL réis), e reduzindo seu peso à metade (14,34 gramas ou 4 oitavas), ao preço de 10 réis a oitava, a relação entre intrínseco e nominal passa a ter lógica, o que foi feito com a quebra do padrão monetário. 

O problema - Apesar da diferença de peso entre os dois padrões (novo e antigo), as moedas circulavam nos seus valores faciais, na mesma época, apesar da diferença de pesos. Essa situação perdurou até a chegada da família real ao Brasil, época em que o príncipe regente D. João adotou medidas econômicas a fim de corrigir este, entre outros, "equívocos". 


Em 1808, como consequência da expansão do domínio francês na Europa, o príncipe regente D. João, com toda sua corte, se instalou no Rio de Janeiro. O jovem soberano, precisando de muito dinheiro para fazer frente às despesas de seu séquito, adotou medidas econômicas a fim de disciplinar o uso de numerário em sua principal Colônia e contornar o problema da falta de dinheiro necessário à manutenção da corte. Uma dessas medidas consta do ALVARÁ de 18 de ABRIL de 1809, que ordenava a aplicação de uma contramarca em todas as moedas de cobre com data anterior a 1799, que estivessem ainda em circulação (as moedas do antigo padrão). 


ALVARÁ de 18 de Abril de 1809.
Manda igualar o valor das moedas de prata e cobre que forem do mesmo peso e tamanho.
"...Eu o Principe Regente, faço saber aos que o presente Alvará com força de lei virem: que tendo consideração aos embaraços que nas transações sucessivas e quotidianas do comércio interno, podem ocorrer todas as vezes que girem moedas do mesmo metal, que, sendo de igual peso, têm contudo diversas denominações, ao mesmo passo, que, andando nas mãos de pessoas destituídas dos conhecimentos necessários, podem pelo estrago do tempo ocasionar duvidas para o futuro, e conduzir a exames que retardem a pronta circulação dos valores e produtos do trabalho geral: e querendo remover todos estes obstáculos; sou servido determinar: que marcadas a punção com o cunho das minhas Reais Armas, corram em qualquer parte do Estado do Brazil as seguintes moedas de prata e cobre, com os valores abaixo declarados, a saber: a moeda de cobre chamada antiga, cujo peso especifico é o duplo do da que se emittiu no anno de 1803, e valia 40 réis, passará a girar por 80 réis; semelhantemente a de 20 por 40 réis, e a de 10 por 20 réis; a moeda de prata de 600 réis passará a representar 640 réis; a de 300,320 réis; a de 150 réis; e a de 75, 80 réis; visto que o valor intrínseco das primeiras é o mesmo que o das segundas, com as quais igualam no tamanho, e só perdem a antecedente denominação a fim de facilitar a contagem de umas e outras, que continuarão a receber-se como dantes, enquanto não forem marcadas na fórma referida.
 E por que a moeda de 5 réis se faz indispensável para ajustamento de pequenas transações, e deve por esta causa conservar-se na circulação: hei por bem de ordenar: que a moeda nova de cobre, denominada de 10 réis, passe semelhantemente a ser marcada para ter o valor de 5 réis, e igualar-se com a antiga, correspondente em tamanho; continuando entretanto a receberem-se ambas, como vai declarado a respeito das outras moedas.
E este se cumprirá, como nele se contem. Pelo que mando à Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciencia e Ordens; Presidente do meu Real Erario; Conselho da minha Real Fazenda; Regedor da Casa da Supplicação do Brazil; Governador da Relação da Bahia; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores dos meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste Alvará, que o cumpram, e guardem, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nelle se contem, não obstante quaesquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrario, por que todos e todas hei por derogadas para este effeito sómente, como se dellas fizesse expressa e individual menção; ficando aliás sempre em seu vigor.
E este valerá como Carta passada pela Cancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario: registrando-se em todos os logares, onde se costumam registrar semelhantes Alvarás...
Dado no Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1809.
PRINCIPE com guarda. Conde de Aguiar.
Alvará com força de lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem ordenar que em todo o Estado do Brazil e iguale o valor das moedas de prata e cobre, que forem do mesmo peso e tamanho, na fórma que nelle se declara. Para Vossa Alteza Real ver.
Joaquim Antonio Lopes da Costa o fez. 

Assim marcadas, convencionou-se que essas moedas passariam a valer o dobro. Melhor dizendo, o inteiro sistema deveria ser homogeneizado tendo como padrão o custo do cobre, à época negociado à razão de 10 réis a oitava (3,5856 gramas) de peso.

Nota: O mesmo carimbo foi também aplicado nas moedas de prata da série “J”. Mas diferentemente daquilo que estava previsto para as moeds de cobre, nas moedas de prata, sua função era a de igualar as moedas de D. José (série J) ao padrão das patacas, então vigente. 

Nascia assim o Carimbo de Escudo, conhecido entre os numismatas como Carimbo de Escudete. Segundo a determinação do Alvará, qualquer cobre anterior ao ano de 1799 deveria ser “escudetado”, para que seu valor/peso fosse ajustado ao novo padrão, igualando-se a este. 

Todavia, lendo com atenção o Alvará de 18 de abril de 1809, percebe-se que, em nenhum momento se faz referência à moeda de V réis do Antigo Padrão. A ordem é bem clara ao citar as moedas de cobre de XL; XX e X réis, do Antigo Padrão, a terem seus valores dobrados com a carimbagem. Faz referência, inclusive, a toda série J, uma a uma. Mas com relação à moeda de V réis, nada foi especificado; à exceção da confusa ordem de carimbar a moeda de X réis do novo padrão, reduzindo seu valor à metade, usando o mesmo carimbo que deveria drobrar o valor as outras. 

D. Maria I (1786-1799) - Casa da Moeda de Lisboa, V réis 1786 sem letra monetária. Moeda pertencente ao novo padrão, peso: 7,17 gramas,

Isso sem dizer que dificilmente alguém concordaria em ter seus cobres reduzidos à metade. Algumas questões que devem ser esclarecidas: 

1. Como explicar a existência de moedas de V réis, do Antigo Padrão, escudetadas ? Examinando as moedas de V réis do Padrão Antigo, percebe-se que, com raríssimas exceções, existem exemplares, de todas as datas e de todas as Casas, com carimbo de escudete. Dessa forma, intui-se que existe alguma ordem, posterior ao Alvará, nesse sentido, ou seja: incluindo as moedas de V réis, do Antigo Padrão, no processo de carimbagem. 

2. Como explicar a existência de moedas de X réis, do Novo Padrão, com carimbo de escudete. Poderíamos supor que tal se deve à expressa ordem de reduzir o valor destas moedas, para 5 réis, de acordo com o texto do próprio Alvará. Ao extinguir a moeda de V réis no Novo Padrão e dobrar o valor das do Antigo Padrão, criou-se um problema com o troco devido à falta de moeda de valor reduzido (V réis). Dessa forma, pensou-se numa solução inusitada e confusa, o que é esclarecido com o trecho, a seguir, do Alvará de 18 de abril de 1809: 

“E porque a moeda de cinco réis se faz indispensável para o ajustamento de pequenas transações, e deve por esta causa conservar-se na circulação: "...Hei por bem de Ordenar: que a moeda nova de cobre, denominada de dez réis passe a ser marcada para ter o valor de cinco réis, e igualar-se com a antiga, correspondente em tamanho; continuando entretanto a receberem-se ambas, como vai declarado a respeito das outras moedas”. 

Havia realmente a necessidade de peças de 5 réis para se efetuar o pagamento de pequenas importâncias, mas isso só foi compreendido mais tarde, devido ao problema criado com a falta de moedas de baixo valor para o troco. A omissão relativa às moedas de 5 réis, no processo de carimbagem, é bem clara no Alvará que, todavia, especificava também que fossem marcadas as novas peças de 10 réis, a fim de reduzir seu valor circulatório para 5 réis. Contudo ficou provado que este último trecho do Alvará, não poderia ser executado, pois não seria possível obrigar os portadores das moedas novas de 10 réis a concordar com sua redução à metade. Sem mencionar a confusão que isso iria causar; uma mesma contramarca usada para dobrar o valor de algumas moedas e reduzir outras à metade. 
Assim, deixou de ser efetuada a carimbagem das moedas de X réis do Novo Padrão, que continuaram a circular pelo valor facial. Embora não fosse prevista no Alvará, foi procedida a carimbagem das moedas de 5 réis, do Antigo Padrão, que passaram a valer 10 réis. Desse fato resultou que a moeda de 5 réis, cujo valor aquisitivo já era muito reduzido, com o tempo, sumiu de circulação, o que terminou por agravar o problema existente nas transações comerciais do ouro na região das Minas Gerais (ver Vintém de Ouro, clicando aqui). 

Mas, retornando às moedas de X réis, do Novo Padrão, com carimbo de escudete. Sim, existem, da mesma forma que, estranhamente, também existem de XX réis e de XL réis, do Novo Padrão, com a mesma contramarca. porém, oberva-se que: 

2a. Não existem na Casa da Moeda da Bahia. Em outras palavras, não existem moedas de cobre do Novo Padrão, da Casa da Moeda da Bahia, com carimbo de escudete. 

2b. Só existem nas Casas da Moeda de Lisboa e Rio de Janeiro, mas com data anterior a 1808. 

2c. As moedas da Bahia, do Novo Padrão, começaram a ser cunhadas somente em 1809, inicialmente no valor XL réis. Conclusão: Não é por simples coincidência que do Novo Padrão, com carimbo de escudete, só existem moedas anteriores à publicação do Alvará. O mais provável é que, seguidamente à ordem de carimbar as moedas de cobre do Antigo Padrão, carimbaram todos os cobres que circulavam naquela época. A lógica nos ensina que as moedas de cobre cunhadas após a publicação do Alvará, não deveriam receber o carimbo de escudete. Apesar da ordem para aplicação dessa contramarca especificar que, para as moedas de cobre, somente aquelas de data igual e anterior a 1799 deveriam ser contramarcadas, esse carimbo tem aparecido em moedas de D. João P.R em datas que vão de 1800 a 1806, além de um único exemplar de X réis 1812R, o que contraria a Lei que ordenava sua aplicação. Admitimos que o fato se deve a uma aplicação errônea. 

Temos então: Antigo padrão X Novo padrão. 

1) V réis escudetados = X réis do novo padrão 

2) X réis escudetados = XX do novo padrão 

3) XX réis escudetados = LX do novo padrão. 

4) XL réis escudetados = LXXX do novo padrão. 

Com essa operação, o “escudete” se transformou numa fonte de renda a mais para a Coroa; ao ser escudetada nas casas oficiais, o portador da moeda era obrigado a recolher a diferença aos cofres públicos. Exemplo: Quem escudetasse uma moeda de XX réis, esta passava a valer 40 réis. A diferença de 20 réis era recolhida aos cofres do governo. Se alguém levasse às casas oficiais, 10 moedas de XX Réis do padrão antigo (num total de 200 réis), receberia 5 moedas de XX réis escudetadas (5 moedas que passariam a valer 40 réis cada), perfazendo o mesmo total de 200 réis. As outras 5 moedas eram retidas pela Coroa. 

Como era de se supor, logo começaram a aparecer os escudetes falsos. Os falsários fabricavam carimbos e os aplicavam em suas próprias moedas, sem recolher nada aos cofres públicos. Além de carimbarem as próprias moedas, também marcavam as moedas de terceiros, cobrando um preço (taxa) bem inferior ao determinado pela Coroa. 


O ESCUDO 


Exceto durante o reinado de Dom Afonso Henriques, o escudo português (menor Real Brasão de Armas) está presente em cada bandeira histórica, praticamente desde os primórdios da atual nação portuguesa. É o principal símbolo português, bem como um dos mais antigos, com os primeiros elementos do escudo atual a aparecerem durante o reinado de D. Sancho I. A evolução da bandeira portuguesa está intimamente associada com a evolução do escudo. 
Dentro de uma borda branca, cinco quinas (pequenos escudos azuis), com seus cinco besantes brancos representam as cinco chagas de Cristo quando crucificado e popularmente associadas com o "Milagre de Ourique". 

A história associada com este milagre conta que antes da Batalha de Ourique (25 de Julho de 1139), um velho eremita apareceu diante de Conde Afonso Henriques (futuro Afonso I de Portugal) como um mensageiro divino. Previu a vitória de Afonso Henriques e garantiu-lhe que Deus estava olhando por ele e seus pares. O mensageiro aconselhou-o a afastar-se de seu acampamento, sozinho, se ouvisse o sino da capela próxima a tocar na noite seguinte. Ao fazer isso, testemunhou uma aparição de Jesus na cruz. Eufórico, ouviu Jesus prometendo vitórias para as batalhas que viessem, dizendo que Deus desejava agir através de Afonso e seus descendentes, a fim de criar um império que levaria seu nome para terras desconhecidas, escolhendo o português para realizar grandes tarefas. Impulsionado por esta experiência espiritual, Afonso Henriques venceu a batalha contra um inimigo poderoso. 

Diz a lenda que Afonso Henriques matou os cinco reis mouros das taifas de Sevilha, Badajoz, Elvas, Évora e Beja, antes de dizimar as tropas inimigas. Assim, em gratidão a Jesus, incorporou cinco escudos (quinas) dispostos em forma de uma cruz, representando a vitória divina conduzida sobre os cinco reis inimigos cada um carregado com as cinco chagas de Cristo na forma de besantes de prata. 

A soma de todos os besantes (sendo os besantes centrais contados duas vezes) daria trinta, simbolizando os 30 dinheiros que Judas teria recebido pela traição a Jesus Cristo. O "Milagre de Ourique" por Domingos Sequeira (1763).  

Nota: As cores do escudo aplicado sobre as moedas são representadas pelos convencionais traços da heráldica. Clique aqui para esclarecer.


A PORTARIA Nr. 527 DE D. CARLOS DE PORTUGAL DE 31 DE DEZEMBRO DE 1895. 

Em Angola, em 1895 (quando o Brasil já era uma república), o rei de Portugal D. Carlos (1889-1908) ordenou que fosse aplicado carimbo de escudo (escudete) em todas as moedas de prata estrangeiras em circulação. Como a ordem foi dada para carimbar apenas as moedas de prata, é de se considerar que todas as moedas de outros metais, provenintes desse período - principalmente as de cobre, pois são abundantes - contarmarcadas com o carimbo de escudete, são falsas para enganar o colecionador. Assim, existe sempre a possibilidade de que a moeda de cobre de X réis de 1812R tenha recebido o carimbo de escudete em Angola e, dessa forma, já que são consideradas falsas as aplicações em metais diferentes da prata, existe a possibilidade de que essa moeda tenha sido “fabricada” para enganar o colecionador. 

Trata-se, também, da explicação mais sensata para justificar o aparecimento de moedas brasileiras de prata (960 réis, 640 réis, 320 réis e outras) com carimbo de escudete, já que, no Brasil, somente as moedas da série J e as de cobre anteriores a 1799 (inclusive), deveriam receber o carimbo. As moedas brasileiras de prata - à exceção daquelas da série J - que aparecem com carimbo de escudete foram nacionalizadas por D. Carlos para Angola. Assim, não fazem parte do acervo numismático do Brasil, não devendo ser incluídas em catálogos nem expostas como sendo raridades.

Bibliografia: Maldonado, Rodrigo - Carimbo de Escudete, MBA Editores Associados.

Aprofundamento: Clique aqui para conhecer mais uma publicação com a qualidade MBA Editores Associados, do grupo Bentes. Nela você irá conhecer em pormenores a contramarca do Carimbo de Escudete. Adquira seu exemplar antes que se esgote.