O Carimbo CEARA

Devido ao grande número de moedas de cobres falsas, o Governo da Província do Ceará, em conformidade com a Lei de 3 de outubro de 1833, ordenou, em meados do ano de 1834, o recolhimento das moedas de cobre em circulação, com a finalidade de inutilizar as de peso ilegal.

O “troco do cobre”, papel-moeda que era trocado pelas moedas desse metal, não tivera larga aceitação e, consequentemente, sentiu-se a falta de moeda divisionária no comércio.

Em 1834, o então Presidente da Província do Ceará comunicou o problema ao Tesouro Nacional (Ofício nr. 12, de 26 de julho de 1834) informando que as moedas recolhidas no ano anterior foram postas novamente em circulação, contramarcadas com um carimbo que lhes reduzia o valor pela metade.[1]

Nessa contramarca, no formato de uma estrela de cinco pontas onde, em cada ponta, constava uma das letras da palavra CEARÁ; tendo ao centro uma estrela pequena de cinco pontas, um florão de cinco pétalas ou um pentágono irregular. Existem contramarcas com a estrela tendo, ao centro, uma única letra C, acompanhada ou não por um ponto, considerada por alguns numismatas como sendo o primeiro cunho dessa contramarca.

Assim, nesse ano de 1834, a Província do Ceará aplicou sobre as moedas de cobre uma contramarca com o objetivo primário de diminuir seu valor, aproximando-o daquele real, o que correspondia, na época, à quantidade de metal contido nas moedas, ou seja, o seu valor intrínseco. Não somente isso, tal medida também impedia a evasão de numerário da Província, garantindo o meio circulante de baixo valor, tão necessário aos afazeres diários da população.

Em 28 de novembro de 1834, finalmente chega a decisão do Tesouro Nacional, em resposta à solicitação do Presidente da Província.

8 de novembro de 1834 - Decisão - Tendo o Presidente da Província do Ceará informado de lá ter sido carimbada a quantia de 48 contos de réis de moeda de cobre, e depois novamente emitida por metade do seu valor, ordena-lhe de não continuar com esta medida, até que a Assembléia geral resolva o que julgar conveniente.

O período Regencial foi extremamente conturbado politicamente, sendo deflagradas diversas revoltas e motins, gerando problemas sociais e econômicos, bem caracterizados pelos constantes desmandos provinciais, pelo aumento da delinquência, da corrupção e incremento nas falsificações da moeda nacional.

No século XIX, mas precisamente no início dos anos 30, havia tanto cobre falso circulando pelo Império que o Governo Regencial se viu obrigado a substituí-lo por cédulas. Tarefa extremamente difícil para aquela época, pois a substituição desse meio circulante de baixo valor demandava não só o recolhimento, mas a triagem das falsificações e o exato registro da operação. 
Intempestivamente aprovou-se a Lei n° 52, de 3 de outubro de 1833, que determinava o recolhimento de todo o cobre às tesourarias provinciais, onde seriam trocados por cédulas. Outras medidas, como o recolhimento de 5% para a Fazenda Pública e o corte das moedas julgadas falsas, também eram previstas no texto da referida lei. 

O valor indenizado fora fixado em 1$280 (1.280 réis) por libra-peso de cobre. Exceção foi feita à algumas províncias onde esse valor era maior; em Mato Grosso, Goiás e São Paulo, o valor fixado foi de 2$560 (2.560 réis) para o mesmo peso. 

O então Ministro da Fazenda, Sr. Cândido José de Araujo Viana, acreditava que seria possível preparar todas as províncias, suprindo-as com cédulas suficientes, de tal forma que se procedesse ao “troco do cobre” simultaneamente em toda a Nação, conforme consta do seu relatório, apresentado na Assembléia Geral Legislativa em 7 de maio de 1834.

A Província do Ceará, como as demais distantes da capital, sofria com a demora para receber o montante de cédulas. Além disso, o resgate do cobre era realizado mediante o pagamento de metade do seu valor, o que em geral era feito através de conhecimentos circuláveis [2], que seriam substituídos por cédulas posteriormente. Isso impactou nas atividades comerciais internas da província, pois a circulação geral de mercadorias no interior dependia das moedas de baixo valor e sua escassez poderia levar à paralisação de tais atividades.

Figura: Cédula do Troco do Cobre, usada no resgate das moedas de cobre, de acordo com o previsto na Lei de 3 de outubro de 1833.[3]. Clique na imagem para ampliar.

Em 8 de outubro de 1833, nova lei criou o novo Banco de Circulação e Depósito, denominado Banco do Brazil, que não chegou a organizar-se.

Dessa forma, naquela época tínhamos em circulação:

a) Notas do Banco do Brasil, ainda do antigo padrão;

b) Moedas de cobre legais, e as ilegais em enorme quantidade;

c) Cédulas do Tesouro emitidas para troco do cobre falso na Bahia, que justificada, mas inexplicavelmente, foram postas novamente em circulação;

d) Conhecimentos do troco do cobre emitidos para o mesmo fim, na falta das ditas cédulas;

e) Notas do Banco do Brasil e cédulas do Tesouro falsas, espalhadas por diversos pontos do país.

Entrava-se em 1834 e o processo de troca do cobre estava emperrado, devido à morosidade do Governo em providenciar as referidas cédulas.

O Ceará era governado por Ignácio Corrêa de Vasconcellos que assumira a presidência da província em 26 de novembro de 1833.

Vasconcellos foi nomeado por Carta Imperial de 1° de agosto de 1833 e chegou ao Ceará em 24 de novembro, assumindo a presidência da província logo a seguir. Ali encontrou diversas agitações, caracterizada por delinquência e movimentos de insatisfação popular. Entre os mais diversos problemas, a insatisfação do comércio local com a escassez de troco, já que o recolhimento do cobre havia reduzido em demasia a circulação de moedas desse metal.

Visando amenizar a insatisfação local, não tardou a tomar uma atitude de clara desobediência às ordens regenciais, mandando punçar uma contramarca nas moedas de cobre já recolhidas (e ainda não enviadas à Corte), quando seria feita a verificação das mesmas e devolvidas a circular com o valor igual à metade do nominal [4]. 
Assim, foram carimbadas e devolvidas à circulação na província cerca de 48:000$000 (quarenta e oito contos de réis) em moedas de cobre. O carimbo, além de preservar o comércio local, diferenciava a moeda autorizada a circular daquela anteriormente recolhida, agora contramarcada.


Tratava-se de um carimbo unifacial constando de uma estrela de cinco raios, contendo as letras da palavra CEARÁ, uma em cada raio, e outra estrela pequena, também de cinco raios, no centro.

O breve governo de Vasconcellos encerrou em menos de um ano (6 de outubro de 1834), seguindo ele para a Bahia, onde exerceu o comando do Arsenal de Guerra. Para substituí-lo, a Regência nomeou José Martiniano de Alencar (pai do escritor José de Alencar) para a presidência da província.


José de Alencar nesta época era já detentor de um belo histórico de luta pela Independência, e desavenças com o Governo Colonial; com a Regência, gozava de incômodo prestígio. 

Participou da Revolução Republicana de Pernambuco (1817), foi deputado nas cortes portuguesas e do Ceará, participou da Confederação do Equador (1824), foi presidente da Câmara dos Deputados (1830) e era senador (desde 1832).

Alencar, obviamente um liberal, mantinha intensa comunicação com outros liberais fortes do Brasil. Um bom exemplo é o pedido de auxílio feito pelo Cônego Batista Campos (revolucionário da Província do Pará) ao senador José de Alencar, em carta escrita em 1833, demonstrando sua força política.

O novo presidente da província logo ao assumir a função, apressou-se em escrever para seu compadre, o novo Ministro da Fazenda, no Rio de Janeiro, e relatar os problemas que o afligiam.

Por ofício de 16 de outubro ao Tribunal do Tesouro Público e em carta particular de 16 de novembro. Manoel do Nascimento Castro e Silva, o Ministro da Fazenda, não tardou a socorrer seu “compadre e grande amigo” e informá-lo de suas providências.

Em relatório à Assembléia Geral Legislativa, Castro e Silva informou ter mandado cessar a prática imediatamente em documento datado de 28 de janeiro de 1835, no entanto sua carta particular (de 2 de janeiro) não parece conter severa repreensão.

Novamente em março de 1835, Castro e Silva informou ter mandado aprontar mais 100:000$000 (cem contos de réis) em cédulas para enviar à Província do Ceará. Apesar dos esforços do Ministro da Fazenda, o mesmo declarou perante a Assembléia Geral Legislativa, em maio do mesmo ano, que o processo de troco do cobre encontrava-se extremamente moroso devido à falta de cédulas de pequeno valor.

Com relação à desobediência provincial em por as moedas recolhidas em circulação, usando contramarca não autorizada, o Governo Regencial começava a enfrentar revolta armada no Pará pelos mesmos motivos; à essa altura, o Maranhão já havia carimbado seus cobres e o processo de substituição por cédulas encontrava-se emperrado.

O problema arrastou-se até a resolução de legalizar a carimbagem de moedas de cobre em nome da Regência. Com a Lei n° 53, promulgada a 6 de outubro de 1835, foi criada a contramarca conhecida como Carimbo Geral, determinando praticamente as mesmas providências da lei de 1833, acrescentando a possibilidade de efetuar-se a devolução do cobre (ou metade deste, já deduzido os 5% devidos ao Tesouro) em moedas marcadas pela Regência, satisfazendo, assim, o desejo provincial de manutenção do meio circulante de baixo valor.

Essa lei foi regulamentada pelo decreto de 4 de novembro[5] do mesmo ano, que determinou procedimentos especiais para as províncias, também relativo às Casas da Moeda onde foram cunhados os cobres. Para o Ceará, permaneceu o valor da metade, ou seja, o valor do carimbo já contra-marcado na província. Encerrava-se, assim, a carimbagem ilegal de moedas pelas províncias.

Uma portaria do Superior Tribunal de Justiça, de 9 de outubro de 1835, determinava ao Juiz de Direito Dr. João Paulo de Miranda, da província da Bahia, que abrisse processo a fim de julgar Ignácio Correa de Vasconcellos por irregularidade no seu governo do Ceará, pela punção indevida em moedas de cobre.

Embora o problema do troco do cobre tenha perdurado por mais algum tempo, nada indica que a situação tenha se agravado no Ceará, fato que pode ser atribuído à provável manutenção do carimbo Ceará até a sua substituição pelo Carimbo Geral.

Figura: 80 réis 1830 R, com carimbo CEARÁ sobre MARANHÂO de segundo tipo MXX, e “TALHO DA LEI”, conforme o disposto no decreto de  de novembro de 1835, inutilizando a moeda para circulação.

Figura[6]: Raríssima variante do carimbo CEARÀ. Além do normal Ceará por extenso, existem duas variantes desse carimbo, contendo apenas a letra C; uma com ponto e outra sem ponto, ambas igualmente raras. A da foto trata-se da variante C com ponto. Acervo particular. Imagem ampliada.

Alencar, no seu discurso na Segunda Seção Ordinária da Assembléia Legislativa do Ceará, proferido a 01 de agosto de 1836 depois de 22 meses de governo, no qual fez o balanço do ano de 1835, nem sequer aborda a questão do troco do cobre. Quanto às finanças e ao comércio, declarou com grande satisfação e otimismo: 

“. . .que os rendimentos das Alfandegas a estes trez annos financeiros últimos, tem hido em progressivo augmento, sendo no anno de 33 a 34 da quantia de 27:866$040, no de 34 a 35 de 40:433$816, e no anno 35 a 36 de 56:984$839, não se mettendo aqui o rendimento do mez de junho da Alfandega de Aracaty, . . .”

Não parece provável que o presidente da província, ou sua Assembléia, pretendessem contrariar a Regência quanto às novas medidas adotadas no final do ano anterior, determinando a aplicação do Carimbo Geral para o cobre, não sendo lícito imaginar a punção do Carimbo do Ceará sobre moedas já marcadas com o Carimbo Geral. 

Importante recordar que José de Alencar mantinha uma intensa correspondência com Manoel do Nascimento Castro e Silva, Ministro da Fazenda e seu compadre. Este, por sua vez, mantinha uma relação simbiótica com o outro, pois ainda não tinha desistido de “entregar seus ossos no Ceará” e poderia precisar de seu “pequeno emprego” na Alfândega daquela província. O que não foi necessário, pois Feijó[7], ao assumir a Regência em outubro de 1835, o manteve no “Ministério do Coração”, ainda na pasta da Fazenda. 


Autênticos e falsos

Toda a documentação provincial parece ter sido perdida; provavelmente se encontra nas mãos de algum colecionador. Hoje temos muita dificuldade em identificar quais carimbos são autênticos e quais são os falsos; todavia sabemos que existe uma quantidade muito grande de carimbos do Ceará falsificados. Apesar da falta de documentação podemos seguir alguns parâmetros empíricos a fim de reunir elementos para uma melhor identificação:

1) Atenção ao ano de aplicação da contramarca - Iniciou-se em 1834 e foi interrompida, provavelmente, antes do fim do primeiro semestre de 1835, antes mesmo de ser regulamentado o Carimbo Geral para todas as províncias. Dessa forma, o carimbo CEARÁ, aplicado em moedas de data posterior a 1835, são falsos. Não existem moedas de cobre com essa data (as últimas cunhadas datam de 1833, em Goías e Cuiabá. Isso serve a identificar as falsificações em moedas de prata (o que, por si só, já se constitui em um erro, pois essa contramarca foi criada para ser aplicada somente em moedas de cobre).

2) Duas contramarcas sobrepostas - A regulamentação da lei n° 53 de 1835 determinava a punção do Carimbo Geral também sobre as moedas já marcadas com carimbo provincial. Dessa forma, podemos encontrar moedas com os dois carimbos. 

Porém, como o Carimbo do Ceará é mais antigo, o correto é encontrar o Carimbo Geral sobreposto à contramarca provincial e não o contrário. 

Assim, basta estar atento à hierarquia de aplicação das contramarcas: Moeda com a carimbagem invertida, ou seja, o carimbo do Ceará sobre o Geral, é falso. A imagem acima mostra um Carimbo CEARÁ falso. Do detalhe ampliado, e indicado pela seta, é fácil notar que a contramarca provincial foi aplicada sobre o carimbo geral que foi criado após a extinção do carimbo CEARÁ. Dessa forma podemos concluir que o detalhe ampliado acima é indicativo de um falso.

3) Duas contramarcas não sobrepostas  Conhecendo as datas de aplicação dos 2 carimbos (Ceará e geral), alguns falsificadores mais atentos tomam o cuidado de não sobrepor as contramarcas. Entretanto, verifica-se que, normalmente, o carimbo provincial, em sua grande maioria, era aplicado na região central da moeda. 

Dessa forma, os cobres que já haviam recebido o carimbo do Ceará, devem ter recebido o Carimbo Geral mais próximo da orla, não sobrepondo o primeiro. 

Sendo assim, a aplicação do Carimbo Geral no Centro, com o Carimbo do Ceará próximo da orla é muito suspeita. Pode acontecer, mas deve-se analisar com muito cuidado e atenção, pois a possibilidade de tratar-se de um falso é muito grande.


4) Sobre moedas de outros metais - O Carimbo do Ceará destinava-se exclusivamente à aplicação no cobre, não devendo aparecer em moedas de qualquer outro metal. No entanto, há algum tempo, foram identificadas algumas raríssimas moedas de 960 réis que receberam essa contramarca por engano.
A descoberta contribuiu para estimular alguns falsificadores a produzir mais uma pseudo-raridade, lançando no mercado, de quando em quando, um patacão com o carimbo do Ceará. Ao se deparar com uma destas, o leitor deve partir do princípio que são falsas, até que se conclua uma análise mais detalhada do cunho.


5) Moedas contramarcadas duas vezes - O leitor deve estar atento ao fato de que os falsificadores estão sempre pensando nas mais diversas artimanhas para enganar o clecionador. É o caso, por exemplo (sempre aseado na idéia de “produzir raridades”) das moedas carimbadas duas vezes. A pergunta que o leitor deve fazer a sim próprio é: Se o primeiro carimbo está em bom estado, para quê carimbar novamente? Se não há explicação para o fato, então nada justifica comprar uma moeda nessas condições, com toda a certeza, uma pseudo-raridade.
Figura: Moeda hispano-americana de prata de 8 reales, de Ferdinando VII Potosi, contramarcada com carimbo Ceará, aplicado duas vezes. essa contramarca era destinada somente às moedas de cobre. Encontrá-la em moeda estrangeira de prata, e aplicada duas vezes é forte indício de um falso. Imagem ampliada.

Para quem imagina que podem ter sido produzidas por distração, é conveniente esclarecer que a freqüência com que aparecem no mercado pode facilmente derrubar esta idéia. Nesse universo de “raridades” encontra-se carimbo falso até em moeda colonial hispano-americana de 8 reales, como se pode notar na figura a seguir. Já vimos o carimbo Ceará aplicado até em moeda de 8 reales que havia recebido o Carimbo de Minas. Algumas vezes nos indagamos, qual será a próxima ousadia dos falsários. Talvez aplicar a contramarca em moeda colonial de ouro. Moedas com essas particularidades perdem totalmente seu valor. Valem apenas o peso do metal que contém.


6) Moedas não previstas para a carimbagem - Atenção especial deve ser dada para as moedas que, pela aplicação da Lei, não deveriam ter sido contramarcadas com o carimbo CEARÁ (V, X, 37 ½ e 75 réis). Embora algumas tenham sido punçadas por engano, a maioria que aparece é falsa. 

A essa altura fica praticamente impossível determinar a “autenticidade” do carimbo CEARÁ quando aplicado sobre moedas de prata. Mesmo porque, só poderia ser tratado como um erro - o que caracterizaria, obviamente, um raro - caso fosse comprovada sua aplicação por engano. Não se trata aqui de questão tão simples, como por exemplo, com o que aconteceu na cunhagem do 960 réis. Apesar do Alvará de 1° de setembro de 180 sobre dólar dos EUA. Porém, uma coisa é “confundir” moedas de prata praticamente de mesmo peso e diâmetro, como é o caso do dólar de prata e dos 8 reales, no momento da “cunhagem”; outra coisa è confundir uma moeda de cobre com outra de prata. 

A presumível “autenticidade” do carimbo não confere legitimidade à peça, pois poderia se tratar de uma contramarca contrafeita por mãos habilidosas, mas aplicada recentemente a escopo de criar uma pseudo-raridade. Sendo assim, com relação ao carimbo Ceará, aplicado sobre moedas que não sejam de cobre, é nossa opinião que venham tratadas apenas como curiosidades, pois não se justifica pagar elevadas somas por peças que não podem ser comprovadas como autênticas. Mesmo porque, adiquiri-las como “raridades” é uma forma de incentivar a contrafação.


Referências:

[1] Amaro Cavalcanti - página 264

[2] Conhecimento do troco do cobre - De acordo com o decreto de 8 de outubro de 1833, as moedas de cobre continuariam sendo resgatadas desde que o total superasse o peso de 1 libra. Na falta de cédulas para o troco do cobre, no momento do resgate, era passado um “recibo” como o da figura acima que deveria ser posteriormente trocado por cédulas no mesmo valor. Ver figura no capítulo “1827 - O DERRAME DO COBRE FALSO”. 

[3] Lei permite substituir a moeda de cobre por cédulas, que representem o valor das quantias recolhidas, em razão do peso legal com que foram emitidas pelo Governo, e giram nas Províncias, deduzindo-se 5% para a Fazenda Nacional. Esta operação terá lugar dentro de dois meses, e as Cédulas, dadas em troco, serão admitidas como moeda nas Estações públicas das respectivas Províncias. A moeda de cobre falsa será cortada, e entregue a quem pertencer, e julgar-se-a falsa a que for visivelmente imperfeita no seu cunho, ou que tiver de menos a oitava parte de peso, com que foi legalmente emitida nas diferentes Províncias. Findo o prazo de dois meses, ninguém será obrigado a receber em moeda de cobre, senão a quantia de milréis, salvo haveno estipulação em contrário. Os fabricadores e introdutores de moedas e notas falsas serão punidos com a pena de galés.

[4] Em portaria do Tesouro Público Nacional de 28 de novembro de 1834, Manoel de Castro e Silva dá conta do ofício n° 20, de 16 de outubro de 1834, do presidente da Província do Ceará (José de Alencar), onde este declara que a medida de contramarcar o cobre, já recolhido naquela província e pô-lo de volta em circulação, fora tomada pelo seu antecessor. Esta medida já teria sido informada ao conselho do Tesouro Nacional pelo ofício n° 12 de 16 de julho de 1834.

[5] Manda executar o Regulamento expedido para execução da Lei de 6 de outubro de 1835, determinando, a respeito da moeda falsa, que se lhe dará um corte, quanto baste, para mais não correr como moeda, e se entregará ao portador sem desconto algum. O Meio Circulante no Brasil, Julius Meili.
Observação: O corte a que se refere o decreto é conhecido como “TALHO DA LEI”.

[6] Existe um carimbo, a estrela adotada no Ceará, tendo no centro apenas a letra C. A opinião entre o scolecionadores diverge a respeito dessa contramarca; se realmente é do Ceará, de Cuiabá, ou simplesmente uma imitação. Preferimos acreditar, por ser menos comum sua aparição, que seja este o primeiro ferro aberto no Ceará, em seguida refeito justamente para evitar a confusão com a outra província; tanto que a forma e o feitio permaneceram os mesmos, apenas aumentando as letras do nome da província. Kurt Prober.

[7] Diogo Antônio Feijó, também conhecido como Regente Feijó ou Padre Feijó, foi um sacerdote católico e estadista brasileiro, considerado um dos fundadores do Partido Liberal. Exerceu o sacerdócio em Santana de Parnaíba, em Guaratinguetá e em Campinas. Foi professor de História, Geografia e Francês. Estabeleceu-se em Itu, dedicando-se ao estudo da Filosofia. Em seu primeiro cargo político foi vereador em Itu. Foi deputado por São Paulo às Cortes de Lisboa, abandonando a Assembléia antes da aprovação da Constituição. Era adversário político de José Bonifácio de Andrada e Silva. Foi defensor da descentralização e de políticas liberais, entrando em conflito com a própria Igreja. Foi deputado geral por São Paulo (1826 e 1830), Senador (1833), Ministro da Justiça (1831-1832) e Regente do Império (1835-1837).

Bibliografia consultada: 

Alencastro Salazar, Guilherme de. As Oficinas Monetárias e as Primeiras Casas de Moeda no Brasil. Recife, Editora Universitária, 1991.

Berbet de Castro, Renato. O fechamento da Casa da Moeda da Bahia. 

Caffarelli, Eugênio Vergara. As Moedas do Brasil desde o Reino Unido, 1818-1992. São Paulo, 1992.

Meili, Julius.O Meio Circulante no Brasil. Parte II: As moedas do Brazil Independente. 1822 até 1900. Zürich, Druck von Jean Frey, 1905. 

Prober, Kurt. Catálogo das Moedas Brasileiras de Cobre. Rio de Janeiro, 1953. Catálogo das Moedas Brasileiras de Prata. Rio de Janeiro, 1947. Catálogo das Moedas Brasileiras. 1ª edição, Rio de Janeiro, 1960.